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Portaria n.º 1172/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1172/2007 2007-09-13

Portaria n.º 1172/2007

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 896-T/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 299/2001 e 1180/2004, respectivamente de 30 de Março e de 14 de Setembro, foi concessionada a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outras (processo n.º 1868-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Portel, tendo como actual concessionário Manuel Rosa Branco de Carvalho.

Vem agora a Sociedade Agro-Pecuária da Lentisca requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Lentisca e outras (processo n.º 1868-DGRF), situada na freguesia de Oriola, município de Portel, seja transferida para a Sociedade Agro-Pecuária da Lentisca, com o número de identificação fiscal 105977950 e sede na Herdade da Lentisca, 7220 Portel.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

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