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Portaria n.º 1189/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1189/2007 2007-09-17

Portaria n.º 1189/2007

de 17 de Setembro

Pela Portaria n.º 1240/97, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 530/99, de 22 de Julho, foi concessionada a António Ferreira Jacinto a zona de caça turística de Santa Cita (processo n.º 2017-DGRF), situada no município de Tomar, válida até 18 de Dezembro de 2007.

Veio agora a PERDICAMPO - Produção e Comercialização de Aves de Caça, Lda., requerer a mudança de concessionário e simultaneamente a renovação e anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística de Santa Cita (processo n.º 2017-DGRF), situada no município de Tomar, é transferida para a PERDICAMPO - Produção e Comercialização de Aves de Caça, Lda., com o número de identificação fiscal 506941728 e sede no Casal Pinhal, Apartado 247, 2304-909 Tomar.

2.º É renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, com a área de 380 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 17,7280 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Asseiceira, município de Tomar, com a área de 39 ha.

4.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 419 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

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