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Decreto do Presidente da República n.º 92/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Presidente da República 92/2007 2007-09-10

Decreto do Presidente da República n.º 92/2007

de 10 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto do Presidente da República 92/2007 2007-09-10

Aprovação

É ratificado o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 em 19 de Julho de 2007.

Decreto do Presidente da República 92/2007 2007-09-10

Declaração

No momento do depósito do seu instrumento de ratificação, nos termos do artigo 34.º do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, a República Portuguesa formula a seguinte declaração

«No âmbito do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, Portugal declara que as pessoas referidas no artigo 23.º que sejam nacionais ou tenham residência permanente em Portugal gozam, no território português, apenas dos privilégios e imunidades referidos no mesmo artigo.»

Assinado em 22 de Agosto de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 31 de Agosto de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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