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Portaria n.º 1127/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1127/2007 2007-09-10

Portaria n.º 1127/2007

de 10 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Sociedade Agrícola da Sitima, Lda., com o número de identificação fiscal 506719413 e sede no Monte das Flores, 7000 Évora, a zona de caça turística da Herdade da Sitima (processo n.º 4733-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Sitima, sito na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

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