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Portaria n.º 1164/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1164/2007 2007-09-12

Portaria n.º 1164/2007

de 12 de Setembro

A necessidade de aprofundar o modelo da autonomia das escolas, aliada à concretização dos princípios orientadores da organização e gestão do currículo nacional a nível dos ensinos básico e secundário, tem propiciado o reforço do papel das escolas na organização da oferta educativa e formativa por estas proporcionada enquanto parte integrante do respectivo projecto educativo, originando a emergência, em cada ano escolar, de necessidades de serviço docente com carácter tendencialmente variável e esporádico cuja programação deve ser cometida directamente aos respectivos órgãos de gestão e administração;

Considerando que a rigidez das regras de contratação administrativa de serviço docente não se mostra conciliável com a versatilidade e a dinâmica das escolas e da comunidade educativa nas quais se encontram inseridas;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, ao possibilitar a contratação de docentes através da modalidade de contrato a termo resolutivo, veio dotar as escolas de um instrumento de recrutamento mais eficaz e flexível que lhes permite seleccionar o candidato com perfil ajustado às necessidades ocasionais resultantes do respectivo plano de actividades ou projecto educativo;

Considerando que importa dotar as escolas com celeridade e eficiência de meios adequados à prossecução da sua missão

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte

1.º A contratação cíclica para a satisfação de necessidades temporárias, prevista no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, para o ano escolar de 2007-2008, cessa nas datas e para os grupos de recrutamento constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, realizando-se, a partir dessas datas e para esses grupos de recrutamento, a contratação nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.

2.º A contratação ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, para horários que venham a surgir em qualquer agrupamento ou escola não agrupada, não é autorizada desde que existam, no mesmo grupo de recrutamento, docentes dos respectivos quadros de zona pedagógica, ou que a eles tenham concorrido, sem serviço lectivo atribuído.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2007.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 20 de Agosto de 2007.

ANEXO

Calendarização da contratação cíclica, por grupo de recrutamento

(ver documento original)

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