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Portaria n.º 1161/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1161/2007 2007-09-12

Portaria n.º 1161/2007

de 12 de Setembro

Pela Portaria n.º 777/2006, de 9 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Convenção de Évoramonte a zona de caça associativa de Évora Monte (processo n.º 4373-DGRF), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

Com fundamento do disposto na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça associativa de Évora Monte (processo n.º 4373-DGRF), passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Évoramonte, município de Estremoz, com uma área de 2120 ha, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 231 ha, perfazendo uma área de 2351 ha.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

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