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Portaria n.º 1140/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1140/2007 2007-09-11

Portaria n.º 1140/2007

de 11 de Setembro

Pela Portaria n.º 111/99, de 8 de Fevereiro, foi renovada até 16 de Julho de 2006 a zona de caça associativa do Brejo e outras (processo n.º 1194-DGRF), situada no município do Fundão, concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas.

Pelas Portarias n.os 1093/99 e 825/2000, respectivamente de 17 de Dezembro e de 22 de Setembro, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1649,73 ha.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade.

Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caça e Pesca da Fatela;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação;

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Fundão

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça associativa do Brejo e outras (processo n.º 1194-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Fatela.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca da Fatela, com o número de identificação fiscal 507501624, com sede na Rua da Ladeira, 14, Fatela, 6230-180 Fundão, a zona de caça associativa da Fatela (processo n.º 4673-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fatela e Alcaide, município do Fundão, com a área de 692 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 1 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

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