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Portaria n.º 1138/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1138/2007 2007-09-11

Portaria n.º 1138/2007

de 11 de Setembro

Pela Portaria n.º 896-L1/95, de 15 de Julho, foi criada a zona de caça turística do Monte da Vinha e anexas, processo n.º 1876-DGRF, cuja concessão termina no dia 15 de Julho de 2007.

A zona de caça concessionada pela presente portaria sobrepõe-se em parte àquela zona de caça.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça turística do Monte da Vinha e anexas (processo n.º 1876-DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte passam a integrar a zona de caça associativa do Cerro da Fonte.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores do Cerro da Fonte, com o número de pessoa colectiva 507435297, e sede no Sítio dos Gorazes, 7700-210 Almodôvar, a zona de caça associativa do Cerro da Fonte (processo n.º 4628-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Almodôvar, com uma área de 116 ha.

3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A presente portaria entra em vigor a partir de 16 de Julho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Julho de 2007.

(ver documento original)

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