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Portaria n.º 1075/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1075/2007 2007-09-04

Portaria n.º 1075/2007

de 4 de Setembro

Pela Portaria n.º 493/2004, de 5 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 416/2005 e 237/2006, respectivamente de 13 de Abril e de 10 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Enxerim (processo n.º 3437-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural de Enxerim.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Silves, com a área de 248 ha, ficando a mesma com a área total de 11 493 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

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