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Portaria n.º 1074/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1074/2007 2007-09-04

Portaria n.º 1074/2007

de 4 de Setembro

Pela Portaria n.º 914/2001, de 30 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Mourão (2) (processo n.º 2660-DGRF), situada no município de Mourão, com a área de 175,20 ha, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Mourão.

Veio agora aquela Câmara Municipal solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a área fosse anexada à zona de caça municipal de Mourão (1) (processo n.º 2661-DGRF), criada pela Portaria n.º 849-G/2001, de 25 de Julho, e válida até 25 de Julho de 2007, e cuja entidade titular é também aquela Câmara, que solicitou em simultâneo a sua renovação.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça municipal de Mourão (2) (processo n.º 2660-DGRF).

2.º Pela presente portaria, a zona de caça municipal de Mourão (1) (processo n.º 2661-DGRF) é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 1043 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 233,20 ha, uma vez que foram excluídos os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., dado que deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152).

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 132 ha.

4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1175 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º É revogada a Portaria n.º 914/2001, de 30 de Julho.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

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