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Portaria n.º 1076/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1076/2007 2007-09-04

Portaria n.º 1076/2007

de 4 de Setembro

Pela Portaria n.º 841/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Chancelaria (processo n.º 3235-DGRF), situada no município de Torres Novas, com a área de 679 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Chancelaria.

Veio agora aquele clube solicitar a extinção da referida zona de caça.

Ao mesmo tempo, a ARRIFAIRE - Associação Coutada Serra d'Aire requereu que aquela área fosse anexada à zona de caça associativa de Chancelaria (processo n.º 767-DGRF), situada no município de Torres Novas, renovada pela Portaria n.º 810/2000, de 22 de Setembro.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça municipal de Chancelaria (processo n.º 3235-DGRF).

2.º São anexados à zona de caça associativa de Chancelaria (processo n.º 767-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Torres Novas, com a área de 679 ha, ficando a mesma com a área total de 2325 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 841/2003, de 14 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

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