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Portaria n.º 1091/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1091/2007 2007-09-06

Portaria n.º 1091/2007

de 6 de Setembro

Pela Portaria n.º 640-Q2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1089/95, de 5 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Castelo Branco a zona de caça associativa de Castelo Branco (processo n.º 1657-DGRF), situada no município de Mogadouro, válida até 15 de Julho de 2006.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida pela mesma Associação a transferência de gestão para uma zona de caça municipal;

Considerando que a constituição de zonas de caça municipais só pode ter lugar relativamente a terrenos cinegéticos não ordenados, por força da alínea b) do artigo 14.º dos diplomas legais acima referidos, e que a extinção de zonas de caça por caducidade só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º;

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1, no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vimioso

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça associativa de Castelo Branco (processo n.º 1657-DGRF).

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Castelo Branco (processo n.º 4710-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Castelo Branco, com o número de identificação fiscal 503330760 e sede em 5200-130 Castelo Branco.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Castelo Branco, município de Mogadouro, com a área de 2282 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/4005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens

a) 65 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

5.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

6.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

7.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

8.º É revogada a Portaria n.º 640-Q2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1089/95, de 5 de Setembro.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 22 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

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