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Portaria n.º 1080/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1080/2007 2007-09-05

Portaria n.º 1080/2007

de 5 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alvito e Cuba

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agro-Pecuária dos Luzios e Azinhais, S. A., com o número de identificação fiscal 507322312 e sede no Monte dos Azinhais, 7920 Alvito, a zona de caça turística dos Luzios, Azinhais e anexas (processo n.º 4700-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito, com a área de 695 ha, e nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba, com a área de 711 ha, o que perfaz a área total de 1406 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

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