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Portaria n.º 420/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 420/91 1991-05-21

Portaria n.º 420/91

de 21 de Maio

O elenco de novas tarefas e actividades que, por força do processo de adesão à CEE, têm sido assumidas pela Direcção-Geral das Alfândegas impôs profundas alterações no funcionamento dos serviços e, como consequência, a necessidade de um gradual ajustamento no binómio atribuições fixadas na lei e recursos humanos necessários para lhes dar resposta.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Orçamento, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 54/88, de 27 de Janeiro, no que se refere ao grupo de pessoal administrativo, área funcional administrativa, e grupo de pessoal operário seja alterado conforme consta do quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Abril de 1991.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Quadro anexo à Portaria n.º 420/91

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