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Decreto Regulamentar Regional n.º 19/99/M

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 19/99/M 1999-11-30

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/99/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M, de 25 de Maio (aprova a orgânica do serviço do Parque Natural da Madeira)

A situação resultante da publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, impõe que se proceda a alterações na orgânica do Parque Natural da Madeira, por forma a salvaguardar o bom funcionamento dos serviços, extinguindo desde já os lugares de chefe de repartição e criando as estruturas que vão substituir, transitoriamente, as repartições administrativas.

Assim

Nos termos do artigo 227.º, alínea d), da Constituição, do artigo 69.º, alínea d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 19/99/M 1999-11-30

Os artigos 3.º, 17.º, 18.º e 19.º, bem como a epígrafe da secção IV do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M, de 25 de Maio, passam a ter as seguintes redacções

«Artigo 3.º

Órgãos e serviços

1 - ...

2 - Integra o PNM o seguinte serviço de apoio técnico-administrativo: Departamento de Serviços Administrativos (DSA).

3 - ...

4 - ...

5 - ...

SECÇÃO IV

Departamento de serviços administrativos

Decreto Regulamentar Regional 19/99/M 1999-11-30

Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M, de 25 de Maio, são aditados os artigos 22.º-A e 25.º-A, com as seguintes redacções

«Artigo 22.º-A

Chefes de departamento

1 - São criados no PNM três lugares de chefe de departamento, a extinguir quando vagarem.

2 - Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.

3 - A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados.

4 - Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressão na categoria.

5 - A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.

6 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.

Decreto Regulamentar Regional 19/99/M 1999-11-30

O quadro de pessoal a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M, de 25 de Maio, passa a ser o constante do anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 19/99/M 1999-11-30

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de Outubro de 1999.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 4 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO

Quadro de pessoal do Parque Natural da Madeira

(ver quadro no documento original)

Decreto Regulamentar Regional 19/99/M 1999-11-30

Natureza e competências

1 - O DSA é o serviço de apoio administrativo ao PNM.

2 - Compete, designadamente, ao DSA

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

3 - O DSA integra as seguintes secções

a) ...

b) ...

Decreto Regulamentar Regional 19/99/M 1999-11-30

Natureza e competências

1 - ...

2 - ...

3 - Junto da DCN funciona um serviço de apoio administrativo, chefiado por um chefe de departamento, ao qual compete coordenar todos os assuntos de natureza técnico-administrativa no âmbito da Divisão.

Decreto Regulamentar Regional 19/99/M 1999-11-30

Natureza e atribuições

1 - ...

2 - ...

3 - Junto da DOPEA funciona um serviço de apoio administrativo, chefiado por um chefe de departamento, ao qual compete coordenar todos os assuntos de natureza técnico-administrativa no âmbito da Divisão.»

Decreto Regulamentar Regional 19/99/M 1999-11-30

Chefes de repartição

Com a entrada em vigor do presente diploma são extintos os lugares de chefe de repartição.»

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