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Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 7/93/A 1993-03-23

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/93/A

Compete à Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, através da Secção de ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL) e das suas delegações na Horta e em Ponta Delgada, assegurar o expediente respeitante à assistência na doença aos servidores civis do Estado (ADSE) na Região Autónoma dos Açores.

O encargo da Região no reembolso aos beneficiários funcionários da administração regional e seus familiares das consultas, tratamentos, internamentos, meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, intervenções cirúrgicas, transportes e aposentadoria tem sido assegurado pelo orçamento da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

Contudo, mostra-se indispensável criar mecanismos necessários ao processamento dos pagamentos das comparticipações da ADSE de uma maneira uniforme, eficaz e rápida, contribuindo, inclusivamente, deste modo, para uma crescente desburocratização e modernização da Administração, garantindo a sua maior aproximação ao cidadão.

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, conjugado com os artigos 6.º, n.º 3, e 22.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 7/93/A 1993-03-23

Objecto e âmbito

A Secção de ADSE, Passaportes e Licenças, abreviadamente designada por SAPL, e as delegações da Horta e de Ponta Delgada, da Repartição dos Serviços Administrativos, abreviadamente designada por RSA, da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, são serviços dotados de autonomia administrativa parcial, exclusivamente para movimentar as verbas respeitantes à ADSE na Região Autónoma dos Açores, na directa dependência do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

Decreto Regulamentar Regional 7/93/A 1993-03-23

Conselho administrativo

1 - No âmbito da SAPL, bem como das delegações da RSA de Ponta Delgada e da Horta, é criado um conselho administrativo, constituído por um presidente e por dois vogais, nomeados por despacho do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de entre funcionários do respectivo serviço.

2 - Ao conselho administrativo compete

a) Elaborar o orçamento privativo para aplicação das verbas da ADSE, dotadas pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública;

b) Autorizar as despesas nos termos permitidos por lei e o seu pagamento;

c) Assegurar um sistema de contabilização e escrituração individualizado, com a articulação das regras da contabilidade pública;

d) Promover a elaboração das contas de gerência relativas à aplicação das verbas e submetê-las a julgamento da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

Decreto Regulamentar Regional 7/93/A 1993-03-23

Movimentação de verbas

Todas as importâncias destinadas ao pagamento das comparticipações da ADSE serão depositadas, obrigatoriamente, em conta bancária aberta para o efeito, a qual será movimentada por meio de cheques nominativos, assinados por dois dos membros do conselho administrativo.

Decreto Regulamentar Regional 7/93/A 1993-03-23

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 13 de Janeiro de 1993.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Janeiro de 1993.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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