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Portaria n.º 658/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 658/2007 2007-05-30

Portaria n.º 658/2007

de 30 de Maio

O Decreto-Lei n.º 218/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Alto Comissariado da Saúde. Importa agora, no desenvolvimento deste decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.

Assim

Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

Portaria 658/2007 2007-05-30

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Alto Comissariado da Saúde é fixado em quatro.

Portaria 658/2007 2007-05-30

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada em seis.

Portaria 658/2007 2007-05-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 25 de Maio de 2007.

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