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Portaria n.º 657/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 657/2007 2007-05-30

Portaria n.º 657/2007

de 30 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 64/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Segurança Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral da Segurança Social.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e Solidariedade Social, o seguinte

Portaria 657/2007 2007-05-30

Unidades orgânicas flexíveis

O limite máximo de unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura interna da Direcção-Geral da Segurança Social é fixado em 16.

Portaria 657/2007 2007-05-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 24 de Maio de 2007.

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