Portaria n.º 640/2007
Table of Provisions (9)
Statutory Text (9 Articles)
Portaria n.º 640/2007
de 30 de Maio
O Decreto-Lei n.º 216/2007, de 29 de Maio, definiu a missão e as atribuições do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte
Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por IGFCSS, I. P.
Objecto
Os presentes Estatutos estabelecem a estrutura organizativa e as atribuições dos serviços do IGFCSS, I. P.
Vinculação
1 - O IGFCSS, I. P., obriga-se pela assinatura
a) De dois membros do conselho directivo;
b) De quem em concreto dispuser de poderes delegados;
c) De procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações.
2 - Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho directivo.
Estrutura
1 - O IGFCSS, I. P., dispõe dos seguintes serviços
a) Direcção de Investimento;
b) Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo;
c) Direcção de Apoio à Gestão.
2 - Os serviços referidos no número anterior são dirigidos por directores de serviços, aplicando-se-lhes o regime de comissão de serviço previsto no Código do Trabalho.
Direcção de Investimento
A Direcção de Investimento assegura a concretização de investimentos nos mercados de capitais e imobiliário, competindo-lhe
a) Acompanhamento dos mercados;
b) Selecção e negociação de produtos financeiros tendentes à concretização de investimentos;
c) Negociação de planos de rendas periódicas;
d) Relacionamento com fornecedores de serviços de intermediação de produtos financeiros.
Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo
A Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo assegura o planeamento estratégico e o controlo da actividade do IGFCSS, I. P., e dos fundos sob gestão, competindo-lhe
a) Apoio às decisões estratégicas, seja no domínio das actividades do IGFCSS, I. P., ou no domínio da gestão de activos das carteiras dos Fundos;
b) Acompanhamento da conjuntura macroeconómica;
c) Controlo do valor e risco do património de cada Fundo;
d) Registo e liquidação das operações sobre produtos financeiros;
e) Produção de informação contabilística da actividade do IGFCSS, I. P., e dos Fundos sob gestão;
f) Produção de informação de apoio à gestão do IGFCSS, I. P., e dos Fundos;
g) Gestão do sistema de indicadores de desempenho do IGFCSS, I. P.;
h) Relacionamento com fornecedores de serviços financeiros.
Direcção de Apoio à Gestão
À Direcção de Apoio à Gestão assegura a gestão corrente do IGFCSS, I. P., e a coordenação do regime público de capitalização, competindo-lhe
a) Gestão do funcionamento do IGFCSS, I. P., nas vertentes administrativa, financeira, patrimonial e recursos humanos;
b) Gestão documental, do economato e do arquivo;
c) Apoio jurídico;
d) Relacionamento com os fornecedores de bens e serviços destinados ao funcionamento corrente do IGFCSS, I. P.;
e) Apoio ao desenvolvimento e à utilização de aplicações informáticas de suporte à actividade do IGFCSS, I. P.;
f) Administração das bases de dados e das aplicações existentes, gerindo os acessos, assegurando a sua operacionalidade e colaborando na sua elaboração;
g) Apoio técnico aos utilizadores da rede e equipamentos informáticos;
h) Gestão do Sistema de Gestão da Qualidade do IGFCSS, I. P., imprimindo neste uma exigência de benchmarking e melhoria contínua dos seus processos;
i) Coordenação de todos os processos do regime público de capitalização;
j) Comunicação e informação sobre os Fundos geridos pelo Instituto, em especial, aos subscritores do Fundo do regime público de capitalização;
l) Imagem e promoção do IGFCSS, I. P., do regime público de capitalização e de outros serviços oferecidos pelo Instituto;
m) Suporte de informação técnica aos organismos do sistema de segurança social em matérias relacionadas com a gestão em regime de capitalização e, em particular, com o regime público de capitalização.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Maio de 2007. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 25 de Maio de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE GESTÃO DE FUNDOS DE CAPITALIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.