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Portaria n.º 655/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 655/2007 2007-05-30

Portaria n.º 655/2007

de 30 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 63/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. No desenvolvimento daquele decreto regulamentar, regula-se o número máximo das unidades orgânicas flexíveis da referida Secretaria-Geral.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte

Portaria 655/2007 2007-05-30

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é fixado em seis.

Portaria 655/2007 2007-05-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 24 de Maio de 2007.

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