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Portaria n.º 654/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 654/2007 2007-05-30

Portaria n.º 654/2007

de 30 de Maio

O Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte

Portaria 654/2007 2007-05-30

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Estratégia e Planeamento é fixado em quatro.

Portaria 654/2007 2007-05-30

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em 13.

Portaria 654/2007 2007-05-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 24 de Maio de 2007.

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