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Decreto Regulamentar n.º 65/2007

14 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (14)

Statutory Text (14 Articles)

Decreto Regulamentar 65/2007 2007-05-29

Decreto Regulamentar n.º 65/2007

de 29 de Maio

No quadro das orientações definidas pelo programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Pelo presente decreto regulamentar procede-se à aprovação da lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, prevendo-se um modelo de funcionamento e organização que pretende concretizar a prossecução das atribuições definidas pelo Governo como missão comum a todas as secretarias-gerais.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 65/2007 2007-05-29

Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 65/2007 2007-05-29

Missão e atribuições

1 - A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Saúde (MS) e aos demais órgãos, serviços e organismos que não integram o Serviço Nacional de Saúde, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico, jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.

2 - A SG prossegue as seguintes atribuições

a) Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MS, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, e assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do MS;

b) Assegurar as actividades do MS no âmbito da comunicação e relações públicas, proceder à recolha, tratamento e difusão de informação, facilitando, em articulação com os serviços e organismos do MS, o seu acesso aos cidadãos e profissionais da saúde, bem como gerir a documentação e informação técnica dos arquivos dos gabinetes dos membros do Governo integrados no MS e da SG;

c) Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento do MS, bem como acompanhar a respectiva execução e a do orçamento de investimento;

d) Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;

e) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MS na respectiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;

f) Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;

g) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, modernização e a política de qualidade na administração, no âmbito do MS, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;

h) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do MS, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;

i) Assegurar o normal funcionamento do MS nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços, designadamente em matéria de instalações e equipamentos;

j) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras, sem prejuízo das atribuições de outras entidades do MS nesta matéria;

l) Gerir o edifício sede do MS, bem como outras instalações que lhe estejam afectas, coordenar as acções referentes à organização, preservação e actualização do cadastro do património do MS e coordenar o cadastro das entidades por ele tuteladas, assegurando a correcta articulação com os serviços do património do Estado;

m) Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MS, procedendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;

n) Prestar apoio logístico e administrativo aos serviços, organismos e órgãos do MS cujos diplomas orgânicos assim o determinem.

3 - Para o desenvolvimento das suas atribuições, a SG, tendo em vista a racionalidade e celeridade nos procedimentos administrativos e a optimização dos recursos, deve promover, sempre que oportuno, a articulação com os serviços e organismos do MS, para partilha das actividades comuns de natureza administrativa e logística.

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a SG pode solicitar aos serviços centrais e organismos do MS os elementos de informação e a colaboração de recursos humanos qualificados que se mostrem necessários ao exercício das suas atribuições ou ao desenvolvimento de projectos específicos.

Decreto Regulamentar 65/2007 2007-05-29

Órgãos

A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.

Decreto Regulamentar 65/2007 2007-05-29

Secretário-geral

1 - Compete ao secretário-geral dirigir e orientar a acção dos órgãos e serviços da SG, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.

2 - Os secretários-gerais-adjuntos exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

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Tipo de organização interna

A organização interna dos serviços da SG obedece ao seguinte modelo estrutural misto

a) Nas áreas de actividade de apoio administrativo, técnico, jurídico e de gestão de recursos, o modelo de estrutura hierarquizada;

b) Nas restantes áreas de actividades, relativas à execução das políticas transversais do MS, o modelo de estrutura matricial.

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Receitas

1 - A SG dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - A SG dispõe ainda das seguintes receitas próprias

a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;

b) As receitas provenientes da realização de projectos financiados com fundos estruturais comunitários;

c) O produto da venda de publicações e trabalhos editados em qualquer tipo de suporte pela SG;

d) Quaisquer outras receitas provenientes da prossecução das suas actividades que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.

3 - A SG fica autorizada a aceitar comparticipações e subsídios concedidos por quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras, a inscrever no respectivo orçamento em dotações com compensação em receita, destinadas à realização de acções inseridas no âmbito do seu programa de actividades.

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Despesas

Constituem despesas da SG as que resultam de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhes estão cometidas.

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Quadro de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e de 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau da SG constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

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Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.

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Sucessão

A SG sucede nas atribuições relativas aos serviços não integrados no Serviço Nacional de Saúde da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde e do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

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Critérios de selecção de pessoal

São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção de pessoal para a prossecução das atribuições da SG referidos no artigo 2.º

a) O exercício de funções na Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde nos domínios directamente relacionados com os serviços não integrados no Serviço Nacional de Saúde;

b) O exercício de funções no Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde nos domínios directamente relacionados com os serviços não integrados no Serviço Nacional de Saúde.

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Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 3-A/2005, de 31 de Maio, com excepção do disposto no artigo 10.º

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Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos.

Promulgado em 12 de Abril de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 16 de Abril de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(quadro a que se refere o artigo 8.º)

(ver documento original)

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