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Decreto do Presidente da República n.º 62-U/2003

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Decreto do Presidente da República 62-U/2003 2003-12-23

Decreto do Presidente da República n.º 62-U/2003

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Rosemari de Brito Barbosa, de 35 anos de idade, no processo n.º 36/02.7ADLSB, da 2.ª Secção da 6.ª Vara Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 6 meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Dezembro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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