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Decreto do Presidente da República n.º 62-N/2003

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Decreto do Presidente da República 62-N/2003 2003-12-23

Decreto do Presidente da República n.º 62-N/2003

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Luís Miguel Gaspar Gonçalves, de 28 anos de idade, no processo n.º 433/98.0GELRS, da 2.ª Vara do Tribunal Judicial da Comarca de Loures, é reduzida, por indulto, em 6 meses de prisão, pelo esforço desenvolvido na reinserção social por via do estudo e da recuperação da toxicodependência.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 23 de Dezembro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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