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Portaria n.º 679/2007

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Portaria 679/2007 2007-06-05

Portaria n.º 679/2007

de 5 de Junho

Pela Portaria n.º 1021/2001, de 22 de Agosto, foi renovada até 4 de Junho de 2007 a zona de caça associativa de Aldeia da Serra (processo n.º 1731-DGRF), situada no município de Arraiolos, concessionada à Associação de Caçadores da Aldeia da Serra.

Pela Portaria n.º 534/2006, de 8 de Junho, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1813 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Gregório e Arraiolos, município de Arraiolos, com a área de 1813 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Junho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.

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