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Portaria n.º 338/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 338/93 1993-03-22

Portaria n.º 338/93

de 22 de Março

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecida como habilitação adequada e suficiente para efeitos de provimento em lugares da carreira de técnico-adjunto de natação dos quadros de pessoal das autarquias locais o curso de treinador do III grau, ministrado pela Federação Portuguesa de Natação, acrescido à posse do curso complementar do ensino secundário ou equivalente.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 21 de Outubro de 1992.

A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

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