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Portaria n.º 337/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 337/93 1993-03-22

Portaria n.º 337/93

de 22 de Março

O quadro de pessoal do Instituto de Informática foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pela Portaria n.º 864/91, de 21 de Agosto.

Considerando a necessidade e a conveniência de criar no Instituto a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, torna-se necessário adaptar o quadro de pessoal às exigências contidas no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que regulamenta a referida carreira.

Considerando ainda ser necessário proceder ao enquadramento, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, do pessoal das carreiras de regime geral que desempenha funções na área de informática

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, nos artigos 26.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, e no artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pela Portaria n.º 864/91, de 21 de Agosto, passa a ser, na parte referente às carreiras técnica superior de informática, técnica superior, programador, técnica auxiliar e de oficial administrativo, o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º É criada a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação.

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1993.

A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Mapa anexo à Portaria n.º 337/93

Quadro do pessoal do Instituto de Informática

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