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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2007/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 17/2007/A 2007-08-09

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2007/A

Constituição da Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento

A Assembleia Legislativa é o primeiro órgão de governo próprio da Região, exercendo competências legislativas, políticas e de fiscalização do Governo Regional e da Administração Pública.

31 anos após as primeiras eleições para o Parlamento Regional, é tempo de encarar a necessária reforma do funcionamento da Assembleia Legislativa, como forma de a valorizar no actual contexto constitucional e estatutário.

Se é certo que o ritmo da actividade legislativa do Parlamento é diferente do ritmo acelerado provocado pela globalização, sinal do nosso tempo, não é menos verdade que a actividade legislativa impõe ponderação para que as leis possam corresponder às expectativas dos Açorianos.

Na sequência dos trabalhos da revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, torna-se indispensável preparar a Assembleia Legislativa para a assunção de novas competências, seja ao nível do Regimento ou de outros normativos que disciplinem o seu funcionamento.

O desafio que se coloca hoje à Assembleia Legislativa é o de aproximar os seus trabalhos dos eleitores, valorizar as suas comissões parlamentares, reformar os métodos de trabalho em nome da eficiência e de uma melhor comunicação com os cidadãos, reforçar o seu papel no debate político e na fiscalização do Governo Regional e da Administração Pública.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, aprova o seguinte

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 17/2007/A 2007-08-09

É constituída a Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento (CRP).

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 17/2007/A 2007-08-09

A Comissão tem por objecto

a) Estudar a reforma da Assembleia Legislativa com a finalidade de aproximar os seus trabalhos dos eleitores, valorizar o trabalho das suas comissões parlamentares, reformar os métodos de trabalho em nome da eficiência e de uma melhor comunicação com os cidadãos, reforçar o seu papel no debate político e na fiscalização do Governo Regional e da Administração Pública;

b) Propor medidas concretas com vista à concretização do objecto definido na alínea anterior;

c) Reflectir a reformulação do elenco das comissões parlamentares de carácter permanente;

d) Apresentar uma proposta para alteração do Regimento da Assembleia Legislativa;

e) Apresentar uma proposta para a execução do registo de interesses dos deputados;

f) Apresentar uma proposta para a execução do estatuto dos deputados;

g) Propor medidas que permitam a divulgação dos trabalhos parlamentares realizados em Plenário e nas comissões parlamentares, quer por meios próprios, quer através dos órgãos de comunicação social;

h) Avaliar o regime legal de apoio aos órgãos de comunicação social para a cobertura jornalística dos trabalhos parlamentares.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 17/2007/A 2007-08-09

A Comissão é composta por 11 deputados, com a seguinte distribuição

a) Seis do Grupo Parlamentar do PS;

b) Quatro do Grupo Parlamentar do PSD;

c) Um da representação parlamentar do CDS-PP.

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 17/2007/A 2007-08-09

A Comissão apresenta o seu relatório ao Plenário até 30 de Junho de 2008.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de Julho de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

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