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Portaria n.º 843/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 843/2007 2007-08-07

Portaria n.º 843/2007

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 739/95, de 7 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1201/2002, de 2 de Setembro, foi concessionada à AGROTÉRMICA - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Figueira (processo n.º 1757-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 7 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça turística da Figueira (processo n.º 1757-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador e Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com área de 1092 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

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