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Portaria n.º 879/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 879/2007 2007-08-08

Portaria n.º 879/2007

de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 807/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Milharado a zona de caça associativa da freguesia de Milharado (processo n.º 1802-DGRF), situada no município de Mafra, válida até 12 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Milharado, município de Mafra, com a área de 1800 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime a redução da área concessionada de 762,1875 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)

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