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Portaria n.º 876/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 876/2007 2007-08-08

Portaria n.º 876/2007

de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 739/2001, de 19 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de C. C. P. P. O. (processo n.º 2582-DGRF), situada no município de Vila Verde, válida até 19 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação das Quatro Freguesias.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 3142 ha para 2252 ha por exclusão das áreas sociais(terrenos não cinegéticos) e correcção dos limites oficiais do concelho.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cervães, Cabanelas, Vila de Prado, Parada de Gatim e Santa Maria de Oleiros, município de Vila Verde, com a área de 2252 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)

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