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Portaria n.º 860/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 860/2007 2007-08-08

Portaria n.º 860/2007

de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 886/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Curopos a zona de caça associativa de Curopos (processo n.º 1855-DGRF), com a área de 1998 ha, situada no município de Vinhais, válida até 14 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1998 ha para 1899 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos) e alteração das freguesias pela nova divisão administrativa das mesmas.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por iguais períodos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Curopos, Candedo, Rebordelo, Vale de Janeiro e Alvaredos, município de Vinhais, com a área de 1899 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Curopos e Candedo, município de Vinhais, com a área de 145 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2044 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)

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