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Portaria n.º 952/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 952/2007 2007-08-16

Portaria n.º 952/2007

de 16 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Abrantes

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Alferrarede Velha, com o número de identificação fiscal 502542640, com sede na Rua do Conde de Alferrarede, 148, Alferrarede Velha, 2200-074 Abrantes, a zona de caça associativa de Alferrarede (processo n.º 4661-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alferrarede, município de Abrantes, com a área de 659 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)

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