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Portaria n.º 919/2007

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 919/2007 2007-08-14

Portaria n.º 919/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 870/2005, de 21 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Usseira a zona de caça associativa de Santa Maria, São Pedro e Usseira (processo n.º 4128-DGRF), situada no município de Óbidos, com a área de 2882 ha e não 2717 ha como mencionado na respectiva portaria.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

O Conselho Cinegético Municipal de Óbidos não foi ouvido uma vez que o mesmo não se encontra constituído

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de São Pedro, município de Óbidos, com a área de 113 ha, ficando a mesma com a área total de 2995 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)

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