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Portaria n.º 903/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 903/2007 2007-08-14

Portaria n.º 903/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 382-F/2002, de 9 de Abril, foi renovada à Associação de Caça e Pesca do Coroto a zona de caça associativa de Rabal (processo n.º 1838-DGRF), situada no município de Bragança, válida até 16 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1540 ha para 1524 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos) e alteração das freguesias pela nova divisão administrativa das mesmas.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Rabal (processo n.º 1838-DGRF), conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rabal, França e Aveleda, município de Bragança, com a área de 1524 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Junho de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 23 de Julho de 2007.

(ver documento original)

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