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Declaração de Rectificação n.º 71/2007

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Declaração de Rectificação 71/2007 2007-07-24

Declaração de Rectificação n.º 71/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 225/2007, publicado no Diário da República, 1.A série, n.º 105, de 31 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

1 - No artigo 2.º, «Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio», onde se lê

«d) Para as centrais fotovoltaicas de microgeração quando instaladas em edifícios de natureza residencial, comercial, de serviços ou industrial, durante os primeiros 15 anos a contar desde o início do fornecimento de electricidade à rede;»

deve ler-se

«d) Para as centrais solares termoeléctricas e centrais fotovoltaicas de microgeração quando instaladas em edifícios de natureza residencial, de serviços ou industrial, durante os primeiros 15 anos a contar desde o início do fornecimento de electricidade à rede;»

2 - No artigo 13.º, na parte em que se republica o n.º 1 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, onde se lê

«VDR (índice m) = KMHO (índice m) x [PF (VDR) (índice m) + PV (VDR) (índice m) + + PA (VDR) (índice m) x Z] x [IPC (índide m-1)/IPC (índice ref)] x [1/(1-LEV)]»

deve ler-se

«VDR (índice m) = {KMHO (índice m) x [PF (VDR) (índice m) + PV (VDR) (índice m)] + + PA (VDR) (índice m) x Z} x [IPC (índide m-1)/IPC (índice ref)] x [1/(1-LEV)]»

3 - No artigo 13.º, na parte onde se republica o n.º 16 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, onde se lê

«ii) Toma o valor de 2*10 - (euro) 5/g;»

deve ler-se

«ii) Toma o valor de 2*10^ - (euro) 5/g;»

4 - No artigo 13.º, na parte onde se republica a alínea d) do n.º 20 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, onde se lê

«Para as centrais fotovoltaicas de microgeração quando instaladas em edifícios de natureza residencial, de serviços ou industrial, durante os primeiros 15 anos a contar desde o início do fornecimento de electricidade à rede.»

deve ler-se

«Para as centrais solares termoeléctricas e centrais fotovoltaicas de microgeração quando instaladas em edifícios de natureza residencial, de serviços ou industrial, durante os primeiros 15 anos a contar desde o início do fornecimento de electricidade à rede.»

Centro Jurídico, 13 de Julho de 2007. - A Directora, Susana Brito.

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