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Portaria n.º 795/2007

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 795/2007 2007-07-24

Portaria n.º 795/2007

de 24 de Julho

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, e atento o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e no artigo 5.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte

Portaria 795/2007 2007-07-24

Consignação de receitas

São consignadas à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) as receitas provenientes da venda das suas publicações, previstas na alínea j) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio.

Portaria 795/2007 2007-07-24

Afectação das receitas consignadas

O produto das receitas obtidas nos termos do artigo ante-rior é exclusivamente afectado a despesas de informação e sensibilização da opinião pública nas áreas da cidadania e igualdade de género.

Portaria 795/2007 2007-07-24

Subsídios e donativos

São igualmente consignados à CIG os subsídios e dona-tivos atribuídos para o desenvolvimento de projectos específicos no âmbito das suas atribuições, previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, aos quais são afectados.

Portaria 795/2007 2007-07-24

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 20 de Junho de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

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