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Portaria n.º 801/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 801/2007 2007-07-24

Portaria n.º 801/2007

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 552-D/2002, de 1 de Junho, foi renovada ao Clube de Caçadores de Vale de Santarém a zona de caça associativa de Valada (processo n.º 942-DGRF), situada nos municípios do Cartaxo e de Santarém, válida até 27 de Junho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte-rações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Valada (processo n.º 942-DGRF), englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Valada e Vila Chã de Ourique, município do Cartaxo, com a área de 1566 ha, e na freguesia de Vale de Santarém, município de Santarém, com a área de 507 ha, o que perfaz um total de 2073 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Julho de 2007.

(ver documento original)

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