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Resolução da Assembleia da República n.º 33/2007

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 33/2007 2007-08-02

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2007

UNITAID - Facilidade Internacional de Compra de Medicamentos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte

1 - Solidarizar-se com os objectivos desta causa e recomendar ao Governo que pondere a adesão à UNITAID, através do modelo que considerar mais adequado à realidade jurídica e económica do País.

2 - Considerar que cabe ao Governo encontrar a melhor forma de adesão possível, quer seja através do incremento de uma taxa aeroportuária, que pode ser inclu sivamente incluída nas verbas destinadas à ajuda ao desenvolvimento por parte do Estado Português, quer seja através de uma abordagem comum no quadro da União Europeia e dos seus mecanismos legislativos próprios que permita ultrapassar alguns constrangimentos orçamentais ou eventuais problemas relacionados com a aplicação da taxa aeroportuária acima referida.

Aprovada em 19 de Julho de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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