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Decreto Regulamentar n.º 77/2007

14 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (14)

Statutory Text (14 Articles)

Decreto Regulamentar 77/2007 2007-07-30

Decreto Regulamentar n.º 77/2007

de 30 de Julho

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

No quadro da nova orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros aprovada pelo Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, a Inspecção-Geral Diplomática e Consular tem por missão verificar o cumprimento das normas reguladoras do funcionamento dos serviços internos e externos bem como assegurar a acção disciplinar e a auditoria de gestão, diplomática e consular.

No contexto do esforço de racionalização dos recursos, apesar de através da presente reestruturação orgânica se aumentarem as atribuições da Inspecção, mantém-se o mesmo número de lugares de quadro, inclusive do quadro dirigente.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 77/2007 2007-07-30

Natureza

A Inspecção-Geral Diplomática e Consular, abreviadamente designada por IGDC, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar 77/2007 2007-07-30

Missão e atribuições

1 - A IGDC tem por missão verificar o cumprimento das normas reguladoras do funcionamento dos serviços internos e externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designado por MNE, bem como assegurar a acção disciplinar e a auditoria de gestão, diplomática e consular.

2 - A IGDC prossegue as seguintes atribuições

a) Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos serviços e organismos do MNE ou sujeitos à tutela do respectivo ministro e avaliar o seu desempenho e gestão, através da realização de acções de inspecção e auditoria;

b) Proceder à avaliação de indícios de irregularidades e incumprimento de normas por parte dos serviços;

c) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços;

d) Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho;

e) Assegurar a realização de auditorias, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras acções de carácter inspectivo, procedendo à avaliação de indícios de irregularidades, incumprimento de normas e deficiências no funcionamento dos serviços e organismos do Ministério;

f) Elaborar relatórios que resultem das acções previstas na alínea anterior e apresentar recomendações e propostas que contribuam para a melhoria do funcionamento dos serviços;

g) Propor e instruir os processos disciplinares resultantes da actividade de inspecção e fiscalização, bem como os que lhe forem superiormente determinados;

h) Garantir a avaliação e o controlo sobre os níveis de acção e desempenho de cada organismo, recomendando alterações e melhorias e acompanhando a sua introdução;

i) Promover a divulgação das normas em vigor, propondo, designadamente, a realização de acções de comunicação e de formação adequadas.

Decreto Regulamentar 77/2007 2007-07-30

Inspector-geral

1 - A IGDC é dirigida por um inspector-geral.

2 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ainda ao inspector-geral

a) Assegurar o cumprimento das orientações e prioridades definidas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros;

b) Dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar a actividade da IGDC e emitir as directivas, ordens e instruções necessárias ao seu funcionamento;

c) Elaborar os planos e relatórios de actividades da IGDC e submetê-los à aprovação do Ministro dos Negócios Estrangeiros;

d) Promover a realização das inspecções, auditorias e avaliações previstas no plano de actividades;

e) Ordenar a realização de averiguações e inquéritos;

f) Propor a instauração de processos disciplinares e de inquérito;

g) Nomear os instrutores dos processos disciplinares e de inquérito;

h) Representar a IGDC nas organizações nacionais e internacionais que integram serviços similares.

3 - O inspector-geral é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo chefe de equipa multidisciplinar que o mesmo designar.

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Tipo de organização interna

A organização interna dos serviços da IGDC obedece ao modelo de estrutura matricial.

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Regime administrativo e financeiro

1 - O apoio em matéria administrativa e financeira da IGDC cabe ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE, a cujo director compete a autorização e pagamento das despesas, sem prejuízo de a IGDC se encontrar sujeita às regras financeiras específicas dos serviços com autonomia administrativa.

2 - A IGDC envia ao Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do MNE toda a informação necessária ao exercício das competências que lhe são atribuídas.

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Receitas e despesas

1 - A IGDC dispõe como receitas as dotações do orçamento de Estado e tem como despesas as decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

2 - As receitas e despesas da IGDC são centralizadas no Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

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Provimento de cargos de direcção

Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, pode ser provido, nos termos da lei geral, o cargo de direcção superior da IGDC.

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Afectação de pessoal

A afectação à IGDC do pessoal do quadro do Ministério é feita, por despacho do secretário-geral do MNE, ouvido o inspector-geral.

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Quadro de cargos de direcção

O lugar de direcção superior de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

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Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou um acréscimo remuneratório correspondente a 55 pontos indiciários da escala salarial geral, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa em simultâneo.

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Sucessão

A IGDC sucede nas atribuições da Inspecção Diplomática e Consular.

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Norma revogatória

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, considera-se revogado na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar o Decreto-Lei n.º 55/94, de 24 de Fevereiro.

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Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Fernando Teixeira dos Santos.

Promulgado em 29 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 5 de Julho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 9.º)

(ver documento original)

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