Portaria n.º 827/2007
Statutory Text (4 Articles)
Portaria n.º 827/2007
de 31 de Julho
O Decreto-Lei n.º 275/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte
Unidades orgânicas flexíveis
A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis a criar na Inspecção-Geral das Actividades em Saúde é fixada em três.
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em oito.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 3 de Julho de 2007.