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Portaria n.º 827/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 827/2007 2007-07-31

Portaria n.º 827/2007

de 31 de Julho

O Decreto-Lei n.º 275/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

Portaria 827/2007 2007-07-31

Unidades orgânicas flexíveis

A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis a criar na Inspecção-Geral das Actividades em Saúde é fixada em três.

Portaria 827/2007 2007-07-31

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em oito.

Portaria 827/2007 2007-07-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 3 de Julho de 2007.

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