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Portaria n.º 826/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 826/2007 2007-07-31

Portaria n.º 826/2007

de 31 de Julho

O Decreto Regulamentar n.º 80/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis no âmbito da estrutura hierarquizada, bem como fixar a dotação máxima de chefes de equipa no âmbito da estrutura matricial.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte

Portaria 826/2007 2007-07-31

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é fixado em um.

Portaria 826/2007 2007-07-31

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em quatro.

Portaria 826/2007 2007-07-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 4 de Julho de 2007.

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