Portaria n.º 826/2007
Statutory Text (4 Articles)
Portaria n.º 826/2007
de 31 de Julho
O Decreto Regulamentar n.º 80/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis no âmbito da estrutura hierarquizada, bem como fixar a dotação máxima de chefes de equipa no âmbito da estrutura matricial.
Assim
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é fixado em um.
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em quatro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 4 de Julho de 2007.