Portaria n.º 824/2007
Statutory Text (4 Articles)
Portaria n.º 824/2007
de 31 de Julho
O Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da ASAE. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar o número máximo de unidades flexíveis, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica é fixado em 30.
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em 40.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 6 de Julho de 2007.