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Portaria n.º 822/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 822/2007 2007-07-31

Portaria n.º 822/2007

de 31 de Julho

O Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

Assim

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte

Portaria 822/2007 2007-07-31

Estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais

A Inspecção-Geral das Actividades Culturais, abreviadamente designada por IGAC, é dotada de uma Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso.

Portaria 822/2007 2007-07-31

Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso

À Direcção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, compete

a) Assegurar o apoio jurídico e de contencioso aos órgãos e serviços da IGAC;

b) Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo em que a IGAC seja parte, acompanhando a respectiva tramitação;

c) Acompanhar a tramitação de outros processos judiciais referentes à IGAC;

d) Instruir ou assegurar o acompanhamento dos processos de contra-ordenação no âmbito da intervenção da IGAC e propor a aplicação das correspondentes coimas;

e) Instruir, por determinação dos membros do Governo responsáveis pela área da cultura ou ainda de qualquer titular de cargo de direcção superior de 1.º grau dos serviços e organismos do Ministério da Cultura (MC), quaisquer processos de sindicância, inquéritos, averiguações ou disciplinares, quando solicitado;

f) Assegurar e acompanhar a realização de peritagens relativas às áreas de intervenção da IGAC, designadamente, por determinação judicial;

g) Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter técnico-jurídico que lhe sejam solicitados sobre quaisquer matérias no âmbito das atribuições da IGAC;

h) Elaborar os regulamentos internos e demais instrumentos legais da competência da IGAC, em estreita articulação com os órgãos e serviços envolvidos, de acordo com as orientações definidas pelo seu inspector-geral;

i) Elaborar códigos de conduta;

j) Participar na elaboração e apreciação dos projectos de diplomas legais cuja matéria incida nas áreas de intervenção da IGAC e acompanhar a execução dos diplomas relativos à sua área de intervenção, sem prejuízo das competências cometidas, em geral, à Secretaria-Geral do MC e, em particular, ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) e ao Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.), respectivamente, quanto ao direito de autor e direitos conexos e à legislação no domínio do património arquitectónico e arqueológico;

l) Assegurar a actualização de uma base de dados de legislação e jurisprudência nacional e comunitária relativa às atribuições da IGAC, potenciando a articulação e intercâmbio com os demais serviços e organismos do Ministério, em especial com a Secretaria-Geral;

m) Elaborar ou pronunciar-se sobre quaisquer contratos, protocolos ou outros acordos de colaboração a celebrar no âmbito da intervenção da IGAC.

Portaria 822/2007 2007-07-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Julho de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 26 de Julho de 2007.

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