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Portaria n.º 828/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 828/2007 2007-08-01

Portaria n.º 828/2007

de 1 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, atribuições e organização interna do Centro Jurídico (CEJUR), importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, aprovar o respectivo quadro do pessoal.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, e na alínea c) do n.º 1 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de consultores do Centro Jurídico constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 75/93, de 20 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.A série-B, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1993.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 2007.

Em 13 de Julho de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

MAPA ANEXO

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