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Portaria n.º 774/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 774/2007 2007-07-09

Portaria n.º 774/2007

de 9 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo e Évora

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável por um igual período, à Associação de Caçadores do Casão e anexas, com o número de pessoa colectiva 507862210, com sede na Rua dos Defensores da Liberdade, 35-A, 7050 Montemor-o-Novo, a zona de caça associativa do Casão e outras (processo n.º 4643-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 110 ha, e freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora, com a área de 196 ha, o que perfaz um total de 306 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.

(ver documento original)

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