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Decreto-Lei n.º 260/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 260/2007 2007-07-17

Decreto-Lei n.º 260/2007

de 17 de Julho

O Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com excepção das utilizadas para fins ornamentais.

O citado diploma consagra, entre outras, a transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de produtos hortícolas, com excepção da parte respeitante ao Catálogo Comum de Variedades de Espécies Hortícolas e respectivas alterações.

Foi, entretanto, publicada a Directiva n.º 2006/124/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, a qual contém uma parte em que altera a citada Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de Junho, procedendo à actualização dos géneros e espécies de sementes hortícolas, razão pela qual importa proceder, naquela parte, à sua transposição, introduzindo alterações às partes A e C do anexo iv do Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, salientando-se, no que respeita àquela parte A, a necessidade de apresentar uma lista de géneros e espécies devidamente numerada por forma a facilitar a leitura face ao elevado número de alterações efectuadas.

Foi promovida a consulta ao Conselho Nacional do Consumo.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 260/2007 2007-07-17

Transposição de directiva

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/124/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 2002/55/CE, do Conselho, de 13 de Junho, procedendo à actualização dos géneros e espécies de sementes hortícolas.

Decreto-Lei 260/2007 2007-07-17

Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto

O anexo iv do Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 14 de Março, é alterado nos termos do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Decreto-Lei 260/2007 2007-07-17

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2007.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras - Bernardo Luís Amador Trindade - Luís Medeiros Vieira - António Fernando Correia de Campos.

Promulgado em 12 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 3 de Julho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

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