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Decreto-Lei n.º 255/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 255/2007 2007-07-13

Decreto-Lei n.º 255/2007

de 13 de Julho

A entrada em vigor da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de Maio, respeitante ao regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar, não acautelou devidamente a sua aplicação à realidade dos transportes escolares, considerando que a sua entrada em vigor, em relação aos municípios, se fazia no decurso do ano escolar.

As adaptações que se impõem aos veículos afectos ao transporte escolar implicariam que tal se fizesse com prejuízo da prestação deste serviço pelos municípios.

Ora, assim sendo, o Governo entende que a entrada em vigor deve ser deferida para o início do próximo ano escolar, permitindo aos municípios a plena adaptação às disposições legais da citada lei e o lançamento de novos concursos para adjudicação dos circuitos, sem prejudicar o normal funcionamento do transporte escolar no presente ano lectivo.

Foi ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 255/2007 2007-07-13

Alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril

O artigo 29.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 29.º

[...]

1 - ...

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do capítulo II e nos artigos 10.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do capítulo III, ao prazo referido no número anterior acresce

a) ...

b) Dezasseis meses para os municípios;

c) ...

d) ...»

Decreto-Lei 255/2007 2007-07-13

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Carlos Pereira - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Promulgado em 29 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 3 de Julho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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