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Declaração de Rectificação n.º 69/2007

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Declaração de Rectificação 69/2007 2007-07-20

Declaração de Rectificação n.º 69/2007

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da Presidência, a Portaria n.º 662-J/2007, publicada no Diário da República, 1.A série, n.º 105 (suplemento), de 31 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam

1 - No anexo, no artigo 2.º, onde se lê

«3 - Os directores regionais podem ser coadjuvados por subdirectores regionais, não podendo, no total, o seu número total ser superior a três.

4 - Os cargos dirigentes previstos nos números anteriores são exercidos em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.»

deve ler-se

«3 - Os directores regionais podem ser coadjuvados por subdirectores regionais, não podendo, no total, o seu número total ser superior a três.»

2 - No anexo no n.º 2, alínea e), do artigo 3.º, onde se lê

«e) Promover a evolução tecnológica dos sistemas de informação e de comunicação do IDP, I. P., quer ao nível das infra-estruturas tecnológicas, quer ao nível das aplicações informáticas;»

deve ler-se

«e) Promover a evolução tecnológica dos sistemas de informação e de comunicação do IPJ, I. P., quer ao nível das infra-estruturas tecnológicas, quer ao nível das aplicações informáticas;»

3 - No anexo, no n.º 2, alínea e), do artigo 4.º, onde se lê

« e) Efectuar a gestão dos recursos humanos do IDP, I. P.;»

deve ler-se

«e) Efectuar a gestão dos recursos humanos do IPJ, I. P.;»

Centro Jurídico, 10 de Julho de 2007. - A Directora, Susana Brito.

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