Declaração de Rectificação n.º 62/2007
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Declaração de Rectificação n.º 62/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 162/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado no Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica
No artigo 6.º, onde se lê
«Sem prejuízo do quadro de pessoal em regime de função pública, o CEJUR dispõe ainda de um quadro de consultores principais e de consultores cuja dotação é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelo CEJUR e pela área das finanças.»
deve ler-se
«Sem prejuízo do pessoal em regime de função pública, o CEJUR dispõe ainda de um quadro de consultores principais e de consultores cuja dotação é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelo CEJUR e pela área das finanças.»
Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2007. - A Directora, Susana Brito.